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A Vida Humana Começa com a Concepção, por isso o aborto É Crime e como tal deve ser tratado!!!







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Coração Imaculado de Maria Livrai o Brasil da Maldição do Aborto!!!
































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terça-feira, 10 de abril de 2012

Não Há Liberdade de Escolha Quando a Escolha É Matar o Indefeso!!!

Não Há Liberdade de Escolha Quando a Escolha É Matar o Indefeso!!!

     Caros Irmãos e Irmãs:-

   Ninguém tem o direito de matar, por isso o aborto sempre deverá ser considerado um crime!!!

ZP12032711 - 27-03-2012

Permalink: http://www.zenit.org/article-29997?l=portuguese

NÃO HÁ LIBERDADE DE ESCOLHA QUANDO A ESCOLHA É MATAR O INDEFESO.

Não há liberdade de escolha quando a escolha é matar o indefeso.

Contribuição especial do subprocurador geral da República, Cláudio Lemos Fonteles.



Por Cláudio Fonteles*

BRASILIA, terça-feira, 27 de março de 2012 (ZENIT.org) – A discussão sobre o aborto assume grande relevo porque necessariamente diz com o tipo de sociedade em que almejamos viver: a sociedade amorosa, fraterna, solidária ou a sociedade do egoísmo, do abandono, da violência. E, porque a discussão é assim posta, assim devendo ser, efetivamente, o Estado, como a sociedade politicamente organizada, tem que enfrentar a questão e não, cinicamente, reduzi-la à esfera de opção individual.
   A mulher e o embrião, ou o feto, se já alcançado estágio posterior na gestação, que está em seu ventre, são as grandes vítimas do cinismo estatal.
   A mulher porque ou por todos abandonada – seu homem, sua família, seus amigos – ou porque, e o que é pior por assim caracterizar um estado de coisas, teme venha a ser abandonada pelo homem, pela família, pelos amigos.
   A mulher porque incentivada, e estimulada, pela propaganda oficial e privada a desfazer-se da vida, presente em seu ser, como se a vida fosse um estorvo, um empecilho, um obstáculo que deve ser eliminado em nome, hipocritamente do direito à liberdade de escolha.
   Não há liberdade de escolha quando a escolha é matar o indefeso.
   O embrião, ou o feto, porque vida em gestação, mas, repito, vida-presente não se lhes permite a interação amorosa, já plenamente, ainda que no espaço intra-uterino, com sua mãe, e com os demais, caso esses não adotem a covarde conduta do abandono da mulher.
   O Estado brasileiro consolidou em seu ordenamento jurídico “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, editando a lei nº. 11.340/06, conhecida como a lei “Maria da Penha”.
   Vamos ler alguns artigos dessa importante lei:-
- “Poderá o Juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (art. 23, I);
- Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas (art. 26, II);
- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar (art. 35, I, II e IV)”
   Ora, se assim o é, justamente para que a integridade física da mulher seja protegida, por que, cinicamente, o Estado brasileiro detém-se aqui e, em relação à mulher, que está grávida, que acolhe em si a vida, estimula-a a matar, também a abandonando?
   Por que o Estado brasileiro, repito cínico, pela omissão e pela frouxa, errônea e irresponsável justificativa de inserir-se o tema na órbita privada, não tira, como tirou o tema da violência doméstica, portanto também privada, dessa estrita órbita e à mulher gestante não lhe oferece todos os mecanismos oferecidos à mulher fisicamente agredida, para que, assim claramente amparada, a mulher, em ambas as situações, tenha o direito de viver e fazer viver a vida que consigo traz?
   Aguarda-se o governante municipal, estadual e federal que tenha coragem de defender a vida-mulher e a vida-embrião, ou a vida-feto, que a primeira acolhe em seu ventre.
* Cláudio Fontelles, foi Subprocurador-geral da República, grau mais alto da carreira, atuou no Supremo Tribunal Federal na área criminal. Coordenou a Câmara Criminal (1991) e a antiga Secretaria de Defesa dos Direitos Individuais e Interesses Difusos - Secodid (1987). Escolhido pelo Presidente Luis Inácio Lula Procurador Geral da República dos anos 2003-2005. Lecionou Direito Penal e Direito Processual Penal. Recentemente graduou-se em Teologia pelo Instituto S. Boaventura dos Frades Menores Conventuais. É professor de Doutrina Social da Igreja no Curso Superior de Teologia da Arquidiocese de Brasília. Aposentou-se do cargo de subprocurador-geral da República em 15 de agosto de 2008

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http://www.claudiofonteles.blogspot.com/


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