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A Vida Humana Começa com a Concepção, por isso o aborto É Crime e como tal deve ser tratado!!!







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Coração Imaculado de Maria Livrai o Brasil da Maldição do Aborto!!!
































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sexta-feira, 9 de março de 2012

Como as Palavras Podem Alterar a Sua Mente, Linguagem Pró-Vida e como Debater com Abortistas!!!

Como as Palavras Podem Alterar a Sua Mente, Linguagem Pró-Vida e como Debater com Abortistas!!!

     Caros Irmãos e Irmãs:-

   Devemos tomar muito cuidado com a nossa lingua, pois as palavras que usamos podem nos levar, sem querer, a tomar posições pró-aborto!!!

I - Como as Palavras Podem Alterar a Sua Mente!!!




   O poder que uma palavra tem é realmente grande. Dita pela pessoa certa, ela pode trazer a guerra ou a paz ao mundo. Mas você sabia que palavras conseguem até mesmo afetar a forma como pensamos, de acordo com as linguagens que sabemos?
   Pequenas regras gramaticais e até mesmo a direção de escrita são suficientes para trazer enormes diferenças na forma como nosso cérebro funciona; algo que fica ainda mais claro quando fazemos uma comparação com os povos a nível global. Confira, a seguir, alguns dos fatos mais incríveis.

1º) Fale Inglês e Culpe Mais!!!


   Imagine-se na seguinte cena: seu irmão deixou um copo cair, que se estilhaçou completamente. Então, sua mãe pergunta o que aconteceu. Quem fala português, japonês ou espanhol provavelmente vai responder “o copo quebrou”.
   Entretanto, a situação muda se você falar inglês. Nesse caso, sua resposta mais provável seria “meu irmão quebrou o copo”. Pode parecer uma questão cultural, mas na verdade é tudo uma questão gramatical.
   O fato é que, de acordo com o The Wall Street Journal, pesquisas provaram que, na língua inglesa, o foco de uma frase tende sempre à pessoa que fez a ação, enquanto nas outras o ponto principal é aquele que a sofre.

2º) Sem Direções!!!


   Os conceitos de “esquerda” e “direita” são extremamente importantes para o ser humano. Eles são parte tão básica na nossa capacidade de localização que, mesmo se não houvesse um termo específico para eles, a idéia ainda existiria em nossas cabeças, certo? Não exatamente.
   Na Nicarágua, há um grupo de crianças surdas que tinha sua própria linguagem de sinais, esta desprovida de nomes para ambos os lados. Elas foram submetidas a um teste em que eram colocadas em uma sala, vendadas e giradas. Depois, deviam encontrar um objeto que haviam acabado de ver — e que tinha sido escondido no local.
   O que seria ridiculamente fácil para outras pessoas se revelou uma tarefa hercúlea para os garotos. Sem a visão e nem uma referência do posicionamento anterior, eles não sabiam como localizar a si mesmos na sala, quem dirá o objeto. Para encontrar o item, foi necessário muito mais tempo e esforço que em uma situação normal.

3º) Dando Nome às Cores!!!


   Quem já visitou uma loja de materiais de construção ao menos uma vez na vida deve se lembrar daquelas cartelas de cor para tinta, em que muitos descobrem que existem tons como branco, gelo, marfim e osso.
   Para a maioria dos homens, isso parece apenas uma invenção das mulheres e dos fabricantes de tinta por pura diversão. E um estudo feito pela Associação Psicológica Americana prova que temos razões para isso: o fato é que conseguimos ver a cor, mas ela não fica registrada em nossas mentes.
   O motivo? É porque o nome daquela cor não foi ensinado para nós. Homens normalmente aprendem apenas os tons mais comuns, como vermelho, verde e azul, enquanto mulheres costumam ser ensinadas por suas mães a diferenciar bege e ocre, por exemplo, desde pequenas.
   Isso não quer dizer que homens são incapazes de diferenciar tons, apenas que, por saberem menos nomes, eles tendem a agrupar uma quantidade enorme de cores em uma única. Dessa forma, ao pedir para que ele compare um cartão gelo e um marfim, lado a lado, ele conseguirá perceber que não são iguais, mas ambos ainda são “branco” para ele.
   Em outros lugares do mundo, a situação muda tanto para melhor quanto para pior. Primeiro, temos o caso de uma tribo da Namíbia: lá, a linguagem utilizada por eles agrupa as cores laranja, rosa e vermelho como uma. Do lado contrário, estão os turcos e russos que separam o azul em dois, se ele for mais claro ou escuro.

4º) O Tempo É Relativo!!!


   Pense em uma linha do tempo, onde uma ponta é o início e a outra é o fim. É provável que você tenha imaginado uma reta horizontal, que começa na esquerda e termina na direita.
   A explicação para isso é bastante simples: pela forma como fomos ensinados a escrever, tendemos a enxergar o tempo como se estivesse começando na esquerda e terminando na direita. Isso causa um efeito bastante interessante quando vemos o caso do povo chinês. Sua língua, o mandarim, é escrita de cima para baixo; logo, a forma como eles enxergam o tempo é vertical.
   A maneira como eles descrevem o passado e o futuro também é diferente da nossa. Enquanto nós falamos que algo está “para trás” e “por vir” ou até mesmo “ontem” e “amanhã”, eles dizem que tudo está “acima” e “abaixo”, respectivamente.

Indonésios, o Povo Fora do Tempo!!!

   Como se a diferença acima não fosse bizarra o suficiente, há também o caso dos indonésios, cuja linguagem é completamente desprovida de tempo verbal; seja passado, presente ou futuro. Pode parecer que isso não faz grande diferença, além de deixar as conversas deles muito próximas do que foi visto em “Tarzan”, mas a repercussão é enorme.
   Prova disso foi um teste feito pela Universidade de Stanford. Nele, três imagens eram mostradas para um grupo de indonésios, onde um jogador jogava futebol: na primeira foto, ele estava se aproximando. Na segunda, ele chutava a bola. E na terceira, ela já estava “voando”.


Quando questionados sobre a diferença entre as cenas, os candidatos simplesmente não souberam dizer qual era. Afinal, o jogador, a bola e o chute estavam todos ali.

5º) Objetos e Suas Vozes!!!

   Se o teclado de um computador falasse, que voz você acha que ele teria? De um homem ou de uma mulher? Provavelmente pensou na primeira opção. E no caso de uma cama? Aqui, a resposta deve ser contrária. O motivo disso está no gênero do artigo que usamos na palavra – para aqueles que não estão em dia com a gramática, são “a”, “o”, "um", "uma" e seus plurais, que aparecem antes de um sujeito.
   De forma simples, se ele está no masculino, o objeto é “macho”; se está no feminino, é “fêmea”. Isso afeta, inclusive, os adjetivos que usamos para os itens, que podem ganhar características fortes, ou delicadas, de acordo com o gênero que damos para eles.


   Para quem acha que isso não deve influenciar em tudo, basta inverter os artigos de uma palavra, como, por exemplo, “a homem” e “o mulher”, e pensar na voz deles. Elas também ficam ao contrário, o que é de dar nó na cabeça.
   Aqui começa a parte realmente confusa: assim como nos itens anteriores, as regras mudam de acordo com a linguagem usada. Se você estiver na França, um garfo – que lá tem o nome feminino fourchette – ganha uma voz de mulher; já na Espanha, onde ele é chamado el tenedor, o utensílio ganha uma voz masculina.
   Por fim, há também o caso dos ingleses e americanos. Nesses países, eles tendem a dar adjetivos neutros porque, diferente dos exemplos citados anteriormente, sua língua não possui artigos masculinos ou femininos quando está se referindo a objetos, por exemplo – não há tradução equivalente em português para justificar o fato. Para esclarecer, podemos citar o artigo “the”: pense que “the pen” poderia significar tanto “a caneta” quanto “o caneta” em nossa língua materna.


    Agora que entendemos como as palavras podem alterar a nossa mente, passemos a ver então como as palavras podem nos levar a tomar posições Pró-Vida ou pró-aborto e a também como debatermos com os pró-aborto!!!


II - A Linguagem Pró-Vida!!!


"Todo o mundo se servia de uma mesma língua e das mesmas palavras" (Gn 11,1)

   Tende-se, às vezes inconscientemente, a pensar na criança no ventre materno como um ente que ainda não existe, que ainda não vive, que ainda não é pessoa. Isso é denunciado na linguagem coloquial. Pergunta-se a uma mulher grávida: "quando é que você vai ser mãe?". Ora, se ela está grávida, ela já é mãe. A maternidade não é futura e incerta, mas presente e certa.
   Quando Santa Isabel, "cheia do Espírito Santo" (Lc 1,41) ouviu a saudação da Virgem Maria, exclamou: "Donde me vem que a mãe do meu Senhor me visite?" (Lc 1,43). Note-se que ela não chamou a visitante de "futura mãe do meu Senhor", mas de "mãe do meu Senhor". Jesus ainda não havia nascido, mas Maria Santíssima já era sua mãe.
   Às vezes ainda se pergunta a uma gestante: "quando é que você vai ter a criança?". Ora, durante a gravidez, a mulher já tem a criança; aliás, nunca a terá tão perto de si quanto nessa fase da vida. O nascimento fará com que aquela criança que ela já tem possa ser contemplada e carregada ao colo pelos outros. Dar à luz, em vez de ter, é entregar.
   Usa-se dizer também que a gestante está "esperando neném". Na verdade, a mulher só estava "esperando" o neném antes de engravidar. Iniciada a gravidez, o bebê já está presente. A única coisa que ela espera (como evento futuro) é o nascimento do bebê.
   O mais veemente, porém, de todos os sintomas que denunciam a não consideração da vida intra-uterina está em afirmações como esta: "Este bebê nasceu ontem. Só tem um dia de vida". Ora, se ele nasceu ontem, tem cerca de nove meses de vida intra-uterina e mais um dia de vida extra-uterina. Mas a frase dá a entender que a vida só se iniciou quando ele nasceu.
   É comum que, durante a gestação, os pais indaguem sobre o futuro do bebê: "Será que vai gostar do berço que preparamos? Qual será sua profissão? Vai crescer até que altura?" Mas não tem cabimento perguntar: "será que vai ser um menino?", pois o sexo é um dado biológico presente desde a concepção. O correto seria dizer: "será que ele é um menino?".
   Os abortistas nunca usam a palavra "criança" para designar o nascituro. Costumam dizer que o "feto" é apenas "um ente humano em potencial". Devemos responder dizendo que "a criança por nascer" (melhor do que "feto") já é um ente humano, mas com um grande potencial. Ela não é um ente "pré-humano" nem "subumano". Já é verdadeiramente humana, mas tem o potencial para crescer e realizar grandes coisas, com a graça de Deus.
   Os que defendem o aborto costumam dizer que, ao abortar, a gestante impediria que "viesse ao mundo" uma criança deficiente, infeliz e destinada a sofrer. Devemos responder dizendo que a criança por nascer já está no mundo, dentro do útero. Abortar significar matar essa criança que já está presente e viva.
   Os defensores da vida devem tomar um cuidado especial em evitar a expressão "planejamento familiar". Jorge Scala, em sua obra "IPPF: a multinacional da morte", esclarece que esse termo nada mais é que um eufemismo para "controle de natalidade", não havendo nenhuma diferença essencial entre ambos. "Planejamento familiar" é usado para designar o aborto, a esterilização e qualquer forma de anticoncepção. Isso é muito importante, pois não faltam pessoas bem intencionadas que se declaram contrárias ao "controle de natalidade", mas favoráveis ao "planejamento familiar". Há até católicos que dizem que a Igreja defende o "planejamento familiar natural" ou que aceita os métodos naturais de "planejamento familiar" (sic).
   Essa confusão terminológica é grave. Quem lê os documentos oficiais da Igreja sobre a regulação da fecundidade nunca encontra o termo "planejamento familiar". Pode-se em vão procurar essa expressão na encíclica Humanae Vitae (Paulo VI, 1968), nos documentos do Concílio Vaticano II (1962-65), na exortação apostólica Familiaris Consortio (João Paulo II, 1981), na encíclica Evangelium Vitae (João Paulo II, 1995) ou no Catecismo da Igreja Católica (1992). A expressão tampouco aparece no "Vade-mécum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal" (Pontifício Conselho para a Família, 1997), que trata especificamente do tema da anticoncepção.
   De fato, a expressão "planejamento familiar" ("family planning") foi empregada após a Segunda Guerra Mundial, depois de vencido e desmoralizado o nazismo, para substituir "controle de natalidade" ("birth control"). O objetivo foi, única e exclusivamente, mascarar o caráter eugenésico e coativo da anticoncepção, da esterilização e do aborto, bandeiras defendidas pela IPPF ("Federação Internacional de Planejamento Familiar") e seus aliados. Há, no entanto, uma legião de inocentes úteis que, com a melhor das intenções, usam o termo "planejamento familiar" para designar a continência periódica praticada pelo casal quando há razões graves para espaçar a geração de filhos.
   Ao contrário, o termo "paternidade responsável" é genuinamente cristão. Aparece na Encíclica Humanae Vitae (n.º 10, Paulo VI, 1968), e já havia sido usado implicitamente no Concílio Vaticano II (Constituição Pastoral Gaudium et Spes n.º 50-51). É empregado em praticamente todos os documentos eclesiais que tratam da procriação humana. Tem um significado positivo, de abrir-se à geração de uma prole numerosa e, excepcionalmente, quando houver razões graves, de usar da continência periódica para evitar uma nova gravidez. Esse é o ensinamento perene contido na histórica encíclica de Paulo VI: a Humanae Vitae (n.º 10).
   A seguir, uma pequena tabela de palavras, expressões e argumentos úteis à causa pró-aborto comparada com outras, adequadas à causa pró-vida:-



Anápolis, 19 de Novembro de 2006.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

http://www.providaanapolis.org.br/lingprov.htm


III - Como Não Dialogar com os Abortistas!!!

(deve-se levar em conta a má-fé do interlocutor)

   Várias vezes Jesus foi interpelado pelos escribas e fariseus, que queriam deixá-lo em situação embaraçosa. Como não agiam de boa-fé, mas com má intenção, Jesus costumava devolver-lhes a pergunta. Assim, eles passavam de interpeladores a interpelados. Vejamos alguns exemplos.
Após a expulsão dos vendedores no Templo, os chefes dos sacerdotes e os anciãos do povo vieram perguntar a Jesus: “Com que autoridade fazes estas coisas? E quem te concedeu essa autoridade?” (Mt 21,23). Em vez de responder imediatamente, Jesus formulou uma pergunta: “Também eu vou propor-vos uma só questão. Se me responderes, também eu vos direi com que autoridade faço estas coisas” (Mt 21,24). A pergunta foi: “O batismo de João, de onde era? Do Céu ou dos homens?” (Mt 21,25). O Evangelho prossegue:-

Eles arrazoavam entre si, dizendo: “Se respondermos ‘Do Céu’, ele nos dirá: ‘Por que então não crestes nele?’. Se respondermos ‘Dos homens’, temos medo da multidão, pois todos consideram João como profeta”. Diante disso, responderam a Jesus; “Não sabemos”. Ao que ele também respondeu: “Nem eu vos digo com que autoridade faço estas coisas” (Mt 21,25-27).

       * * *

   Quando lhe perguntaram se era lícito ou não pagar o tributo a César, Jesus, “percebendo a sua malícia” (Mt 22,15), não respondeu imediatamente. Mandou que lhe mostrassem a moeda do imposto e perguntou: “De quem é esta imagem e esta inscrição?”. Os interrogadores, agora na condição de interrogados, responderam: “De César”. De posse dessa resposta, aí sim Jesus respondeu: “Devolvei, pois, o que é de César a César, e o que é de Deus, a Deus” (Mt 22,21).

       * * *

   Quando lhe apresentaram o caso de uma mulher surpreendida em flagrante delito de adultério e perguntaram-lhe “para pô-lo à prova, a fim de terem matéria para acusá-lo” (Jo 8,6), se deveriam ou não apedrejá-la, conforme estava escrito na Lei de Moisés, Jesus simplesmente inclinou-se e escreveu com o dedo na terra. Como insistissem em interrogá-lo, Jesus se levantou e disse: “Quem dentre vós estiver sem pecado, seja o primeiro a atirar-lhe uma pedra!” (Jo 8,7). Essa resposta de Jesus fez com que os acusadores passassem à condição de acusados. O incômodo deles foi tamanho que “saíram um após o outro, a começar pelos mais velhos” (Jo 8,9).

       * * *

   Só vale a pena responder diretamente a uma pergunta sobre o aborto, se o interlocutor estiver de boa-fé. Infelizmente não é esse o caso dos abortistas militantes, que fazem conferências, escrevem em jornais e dão entrevistas na televisão. Dialogar com eles a fim de fazê-los mudar de idéia é como malhar em ferro frio. Se, porém, o debate é público, convém que se responda. Não por causa deles, mas por causa dos outros, que estão assistindo ao debate.
Em uma situação dessas, o defensor da vida deve agir como Jesus diante dos escribas e fariseus. Nos exemplos abaixo, há algumas perguntas abortistas e há dois tipos de resposta pró-vida: a “errada” e a “certa”. “Errada”, neste caso não significa necessariamente falsa. É uma resposta que, mesmo verdadeira, não atinge o cerne da questão e deixa o opositor em posição cômoda para novos ataques. Por isso ela é estrategicamente errada. A resposta “certa” é aquela que, além de verdadeira, deixa patente a insensatez da posição abortista e transforma o acusador em acusado. É uma resposta estrategicamente certa.
 



Roma, 7 de Outubro de 2007.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

 http://www.providaanapolis.org.br/comonaod.htm


IV - A Unidade da Linguagem!!!


(Todo o mundo se servia de uma mesma língua e das mesmas palavras – Gn 11,1)

   “Pai, Filho e Espírito Santo são três deuses adorados pelos cristãos”. Essa afirmação gera uma repulsa imediata não só dos teólogos, mas de qualquer criança instruída no Catecismo da Doutrina Cristã. Pai, Filho e Espírito Santo não são três deuses: são três pessoas em um só Deus.
“Vim aqui para iniciar um processo de anulação de casamento”. Essa frase fere os ouvidos de um canonista. Ele imediatamente explicará que a Igreja não pode “anular” matrimônios já ratificados e consumados. O que ela faz é investigar se no ato da celebração houve algum vício que tornou o matrimônio inválido. A sentença de um tribunal eclesiástico não é constitutiva, mas declaratória. Ela não torna o matrimônio nulo; simplesmente declara que tal matrimônio nunca existiu, apesar das aparências de uma celebração válida.
Nos exemplos acima, a precisão da linguagem é fundamental, seja para a Teologia Dogmática, seja para o Direito Canônico. Não se admite, nem mesmo para o povo inculto, que as Pessoas Divinas sejam chamadas de “deuses” ou que se diga que a Igreja “anulou” um matrimônio que sempre foi nulo.

       * * *

   Analogamente, um cristão defensor da vida deveria reagir prontamente quando alguém lhe diz que no Brasil o aborto é “permitido” como meio para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro (art. 128, I e II CP). O Código Penal não fala em “permissão”. Sua redação é “não se pune”. A lei penal pode deixar de aplicar a pena a um crime já consumado, mas não pode dar “permissão” prévia para cometer um crime. Há certos atos que, embora ilícitos, não podem ser punidos (como punir alguém que praticou o suicídio?). Há outros em que a punição é desnecessária (é o caso do pai tremendamente amargurado por ter matado seu filho com um disparo acidental de arma de fogo). Há ainda outros em que o legislador considera a punição inconveniente, uma vez que a família sozinha pode resolver a questão (é o caso do furto praticado entre parentes). Mas uma coisa é isentar o criminoso de pena. Outra é dizer que o criminoso tem permissão de praticar o delito.
Essa distinção é importantíssima. Se o Código Penal pudesse “permitir” a morte deliberada e direta de um inocente (como é o caso do aborto diretamente provocado), a Constituição poderia ser lançada no cesto de lixo. De que valeria a “inviolabilidade do direito à vida” garantida solenemente pela Carta Magna (art. 5º, caput)?
Ora, no Brasil, não existe aborto “permitido” ou “legal”, mas todo é crime (haja ou não pena a ele associada). Sendo assim, um juiz não pode emitir uma sentença “autorizando” o aborto de uma criança concebida em um estupro (art. 128, II, CP), do mesmo modo que não pode “autorizar” que um filho furte de seu pai (art. 181, CP). Em ambos os casos não há pena para o criminoso. Mas o crime subsiste e não há, nem pode haver, permissão prévia para cometê-lo.
Se o aborto “legal” não existe, não podem existir os “serviços” [1] de aborto “legal” praticados pelos hospitais públicos com o dinheiro arrecadado de nossos tributos. Em tais casos, o Estado está simplesmente financiando o crime [2].

       * * *

   Outra afirmação falsa, muito cara aos abortistas, que deveria suscitar reação imediata em quem defende a vida, é a de que “o nascituro não é pessoa”. De fato, diz a primeira parte do artigo 2º do Código Civil que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Mas esse texto legal tornou-se inaplicável por conflitar com o Pacto de São José da Costa Rica — assinado e ratificado pelo Brasil sem reservas — que garante ao nascituro o reconhecimento de sua personalidade “desde o momento da concepção” [3]. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que esse Tratado Internacional “torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante” [4]. Tornou-se inaplicável, assim, o artigo 652 do Código Civil (que admite a prisão do depositário infiel) e a primeira parte do artigo 2º do Código Civil (que não reconhece a personalidade do nascituro).
Dizer que o nascituro é pessoa não é, portanto, um simples sonho dos defensores da vida. É uma realidade jurídica vigente. E se ele é pessoa (e não simples “expectativa de pessoa”), tem direitos atuais (e não mera “expectativa de direitos”). Destrói-se assim pelas bases todo o edifício abortista.

       * * *

   Os defensores do aborto — que aliás não têm compromisso com a verdade — são unânimes nos termos, na linguagem e nos argumentos empregados:
O nascituro não é pessoa. Só tem expectativa de direitos. No Brasil, o aborto é legal quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. Também é legal quando a gravidez resulta de estupro. Em tais hipóteses, a prática do aborto é um direito da gestante e um dever do Estado.
O que é estarrecedor é ver tais fórmulas na boca de militantes pró-vida. Afirmar qualquer uma das frases acima é fazer um desastroso “gol contra”. Vejamos alguns trágicos exemplos.

       * * *

   No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Lemos Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) alegando que a destruição de embriões humanos contraria a inviolabilidade do direito à vida previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
Como era de se esperar, os adversários (Advocacia Geral da União, Consultoria Geral da União, Advocacia do Senado Federal e alguns “amici curiae”), a fim de defenderem o direito de matar embriões humanos, usaram a tese de que o nascituro não é pessoa e que não goza de direitos atuais.
Lamentavelmente, Dr. Fonteles, em sua réplica de 14/11/2005 [5], concordou que o nascituro não é pessoa (!) perante o Código Civil pois “o nascimento com vida é que enseja aconteçam as relações interpessoais” (sic) [6]. Mas, segundo ele, essa negação da personalidade não impediria que a Constituição lhe assegurasse a inviolabilidade do direito à vida. Uma argumentação confusa, difícil de entender e difícil de convencer. Essa deficiência da argumentação parece ter sido a grande responsável pelo fracasso da ADI 3510 perante o Supremo Tribunal Federal.

       * * *

   Hoje presenciamos a mais uma confusão conceitual e lingüística na tramitação do projeto conhecido como Estatuto do Nascituro (PL 478/2007). A proposta, bem diferente da versão original apresentada pelo Pró-Vida de Anápolis, reconhece ao nascituro vários direitos, mas deliberadamente não ousa afirmar que ele é pessoa. Ora, adianta pouco dizer que o nascituro tem direitos, por numerosos que sejam, enquanto não se afirmar explicita e claramente que ele é pessoa. Vejamos:-
Na vigência do antigo Código Civil (de 1916), já eram reconhecidos vários direitos ao nascituro. No entanto, por causa daquela infeliz afirmação de que “a personalidade civil do homem começa do seu nascimento com vida” (art. 4º, CC/1916, correspondente ao art. 2º, CC/2002), o Supremo Tribunal Federal interpretava tais direitos como mera “expectativa de direitos”. Leia-se a ementa do julgamento do Recurso Extraordinário 99038/MG, julgado em 18/10/1983:
CIVIL. Nascituro. Proteção de seu direito, na verdade proteção de expectativa, que se tornará direito, se ele nascer vivo. Venda feita pelos pais a irmã do nascituro. As hipóteses previstas no Código Civil, relativas a direitos do nascituro, são exaustivas, não os equiparando em tudo ao já nascido.
É, portanto, indispensável que o Estatuto do Nascituro declare que o nascituro é pessoa, a fim de evitar a triste interpretação acima pela Suprema Corte.

       * * *

   Quando em 19/5/2010, o Estatuto do Nascituro foi votado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), os deputados pró-aborto protestaram dizendo que a proposta extinguiria o “aborto legal” (art. 128, CP) no Brasil. Seria de se esperar que os deputados pró-vida replicassem que no Brasil não existe “aborto legal” a ser extinto. Foi, no entanto, triste presenciar como eles concordaram que o aborto legal existe (!) e afirmaram veementemente que o Estatuto do Nascituro não revogaria esse “direito” de abortar. A relatora do projeto Solange Almeida (PMDB-RJ) resolveu então, fazer uma complementação de voto, a fim de assegurar – pasmem! – que os direitos do nascituro concebido em um estupro (art. 13 da proposta) não extinguiriam o suposto direito de o médico matá-lo! Os direitos do bebê foram mantidos, porém, “ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro” (sic). Quanta confusão!
Conclusão: enquanto os pró-vida não usarem a mesma linguagem e os mesmos argumentos, não conseguirão ir muito longe. Os abortistas, zombando deles, dirão: “esses homens começaram a construir e não puderam acabar” (cf. Lc 14,30).

Anápolis, 8 de setembro de 2011

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

 [1] ou “desserviços”.
 [2] Cf. CRUZ, Pe. Luiz Carlos Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007.
 [3] Eis alguns artigos do Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram o reconhecimento da personalidade do nascituro:
Art. 1º, n. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.
Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
 [4] Recurso Extraordinário 349703/RS, acórdão publicado em 05/06/2009.
 [5] Subscrita por ele e pelo novo Procurador Geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.
 [6] ADI 3510, Novo Parecer da Procuradoria Geral da República, 14 nov. 2005, p. 2.

http://www.providaanapolis.org.br/unidling.htm

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