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A Vida Humana Começa com a Concepção, por isso o aborto É Crime e como tal deve ser tratado!!!







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Coração Imaculado de Maria Livrai o Brasil da Maldição do Aborto!!!
































Catolicismo e Defesa da Vida Nascitura!!!

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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Legalização Traiçoeira!!!

Legalização Traiçoeira!!!




     Caros Irmãos e Irmãs:-

   Infelizmente ocorreu aquilo que nós já esperávamos:- A Dilma sancionou sem vetos o PLC 03/2013!!! Ela havia prometido, na campanha eleitoral, que não iria legalizar o aborto, mas de maneira sutil, maquiavélica e traiçoeira, ela conseguiu impor essa infâmia ao povo brasileiro, que, em sua esmagadora maioria, é contra o aborto!!!
   Agora cabe mobilizar-nos, através de passeatas e manifestações públicas ininterruptas, para que o povo saiba dessa traição e nas próximas eleições defenestre o PT do governo e do Congresso Nacional!!!
   Aqui em Curitiba, faremos manifestação pública contra a sanção do PLC 03/2013, amanhã, Sábado, 03 de Agosto, na “Boca Maldita”, às 10:00h!!! Quem for de Curitiba, que venha participar conosco!!!
   Abaixo segue o editorial do jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, que foi publicado antes da sanção do PLC 03/2013 e que mostra, como esta nova lei realmente legaliza o aborto no Brasil:-

Opinião

editorial

Legalização traiçoeira

O PLC 3/2013 usa o pretexto meritório do atendimento à mulher vítima de violência para escancarar as portas à prática do aborto

   O Partido dos Trabalhadores finalmente está à beira de conseguir, da forma mais traiçoeira possível, legalizar o aborto no Brasil. Se a presidente Dilma Rousseff sancionar o PLC 3/2013, que está em sua mesa, terá coroado um esforço de décadas em favor da eliminação de seres humanos indefesos e inocentes. Em 1991, os então deputados petistas Eduardo Jorge e Sandra Starling já propunham projeto de lei prevendo a liberação da interrupção da gravidez, plataforma consagrada em resoluções aprovadas em diversos congressos do partido. Outras tentativas se seguiram, como o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) e o projeto de reforma do Código Penal proposto pelo Senado. Felizmente, políticos a favor da vida e a sociedade civil organizada sempre foram capazes de bloquear tais ações, defendendo a dignidade da vida humana.
   Boa parte dos esforços feitos até então para legalizar o aborto buscava alterar os artigos 124 a 128 do Código Penal, segundo os quais o aborto é crime, embora não seja punido nos casos de gravidez resultante de estupro e de risco de vida para a mãe. No entanto, como movimentos e a bancada pró-vida sempre estiveram muito atentos a quaisquer tentativas de mudança na lei penal, os políticos pró-aborto mudaram de estratégia. Em nenhum momento o PLC 3/2013 menciona o Código Penal, ou os termos “aborto” e “interrupção da gravidez”. À primeira vista, é um projeto que trata do atendimento às vítimas de violência sexual (o que é meritório), sendo preciso encaixar muito bem as peças para descobrir os objetivos ocultos. Segundo o artigo 1.º, todo e qualquer hospital fica obrigado a “oferecer atendimento emergencial e integral decorrentes de violência sexual, e o encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”. Esse atendimento imediato inclui, segundo os incisos IV e VII do artigo 3.º, a “profilaxia da gravidez” e o “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais”, o que incluiria a administração da pílula do dia seguinte e o aborto.
   Na prática, qualquer mulher que chegue a um hospital alegando ter tido uma relação sexual não consentida (a definição de “violência sexual” contida no PLC 3/2013) ganha, assim, o direito de ser encaminhada a um serviço de “aborto legal”. Como diversas normas técnicas do Ministério da Saúde já haviam eliminado a exigência de exame de corpo de delito ou de Boletim de Ocorrência para atestar o estupro, basta que uma mulher interessada em abortar se dirija a qualquer hospital e diga que engravidou após uma relação sexual não consentida, para se beneficiar da brecha legal que não pune o aborto cometido em caso de gravidez resultante de estupro. O pulo do gato do PLC 3/2013 é consagrar em lei, pela primeira vez, esse procedimento, e não incluir a possibilidade de objeção de consciência: instituições religiosas, por exemplo, ficariam obrigadas a encaminhar a gestante ao “aborto legal” independentemente de seus princípios.
   A participação do PT no processo que levou à aprovação do PLC 3/2013 é evidente. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, estava entre os que pediram à Câmara que desengavetasse o PL 60/1999, de autoria da petista Iara Bernardi. O deputado José Guimarães, líder do partido na Câmara, pediu urgência na tramitação, o que foi aceito quando presidia a Casa o paranaense André Vargas. O projeto foi aprovado rapidamente, e de forma unânime, no plenário da Câmara; já renomeado como PLC 3/2013, passou por duas comissões do Senado e, por fim, pelo plenário do Senado, sempre com relatores petistas. Uma tramitação-relâmpago com o objetivo evidente de impedir leituras mais atentas do projeto e que desmascarassem as intenções dos seus autores. Anteontem, deputados pró-vida reconheceram tanto a sagacidade dos autores do PLC 3/2013 quanto seu lapso em identificar a ameaça à vida.
   Precisamos recordar o óbvio: o aborto é a eliminação deliberada de um ser humano indefeso e inocente. Uma sociedade que tolera tal tratamento provoca a própria degradação – não é o caso, no entanto, do Brasil, onde a maioria da população condena o aborto. Assim, o PT, ao promover de forma sorrateira a ampliação do acesso ao aborto, ofende não só a dignidade humana, como também o sentimento geral do povo brasileiro. Após repetidas e comprovadas declarações de apoio à legalização do aborto, a então candidata Dilma Rousseff declarou, em carta dirigida aos cristãos durante a campanha de 2010, “defender a manutenção da legislação atual sobre o assunto”, em referência ao aborto. A única maneira de ela cumprir sua promessa é vetando o PLC 3/2013 – se não integralmente, pelo menos nos trechos que ampliam as brechas para o aborto. O país precisa, sim, de uma lei que regule o atendimento à mulher vítima da violência sexual, mas que não traga cavalos de Tróia que atentem contra a vida humana.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1390178&tit=Legalizacao-traicoeira

Alexandre Luiz Antonio da Luz
Ex-Presidente da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada Conceição de Maria
Movimento oficial de defesa da vida nascitura da Arquidiocese de Curitiba


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