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Catolicismo e Defesa da Vida Nascitura!!!

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Como Proteger Seus Filhos Contra a Ideologia de Gênero!!!

Como Proteger Seus Filhos Contra a Ideologia de Gênero!!!




     Caros Irmãos e Irmãs:-


   Embora a esmagadora maioria dos Municípios e Estados tenham rejeitado a Ideologia de Gênero, sempre há aqueles que desejam impô-la a qualquer custo, por isso coloco abaixo um modelo de Notificação Extra-Judicial para os Diretores das Escolas onde seus filhos estudam, caso haja lá professores que ministrem a Ideologia de Gênero em sala de aula. Esta notificação foi criada pelo Procurador da República Guilherme Schelb, de Brasília.
   Assistam ao vídeo abaixo e saibam como fazer uso dessa notificação extra-judicial.
   Um grande abraço:-

Alexandre Luiz Antonio da Luz
Ex-Presidente da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada Conceição de Maria
Movimento Pró-Vida da Arquidiocese de Curitiba


Um Golpe Contundente na Ideologia de Gênero!!!



Modelo de Notificação Extra-Judicial:-


** Preencher os dados da família e do aluno.
Protocolizar na escola de seu filho em três vias.
- Guardar uma devidamente recebida pelo responsável, com identificação e assinatura.
- Entregar a outra via recebida para o professor de seu filho.
- Se seu filho for adolescente, alterar : onde o texto referir a “criança”, digitar “adolescente”.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ILMO. SR. DIRETOR
Professor _______
Escola ___________
(Cidade), _____de ___________ de 20___

Sr. Diretor (nome completo)

   Sou (nome do pai/mãe ou responsável), responsável legal pela criança (nome completo), nascida a (data), aluno da (identificação da classe e série de ensino) desta instituição de ensino.
   Como é de conhecimento público, e certamente também de V.Sa. e dos professores desta escola, há grande debate no Brasil sobre a ideologia de gênero e também sobre outras propostas de apresentação para as crianças nas escolas de temas relacionados a comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transsexualidade, etc.), bem como questões relativas à sexualidade humana adulta, tais como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos.
   Não concordo com a ideologia de gênero e não autorizo a apresentação destes temas referidos, a meu filho, ainda que de forma ilustrativa ou informativa, seja por qual meio for, vídeo, exposição verbal, música, livro de literatura ou material didático.
   Lembro que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a capacidade civil só é plena para os atos da vida civil aos 18 anos. O Código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, implicando a prática em presunção de violência.
   Estes diversos marcos etários contidos na legislação são importante referencial para a ministração de aulas e abordagem na escola, em relação à idade para a apresentação e abordagem dos temas sobre comportamentos sexuais especiais e autonomia sexual e reprodutiva.
   A Convenção Americana de Direitos Humanos determina que é direito dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos (art. 12,4), e o  Supremo Tribunal Federal reconhece a eficácia jurídica desta norma no Brasil.
   De acordo com o Código Civil, os pais têm a responsabilidade de sustento material e moral de seus filhos, assim como compete a eles a sua criação e educação (art. 1.634,I), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem. (art. 932,I).
   Por outro lado, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independe de culpa. Assim, quem violar, inclusive professores, por qualquer meio, o direito dos pais na formação moral de seus filhos, pode ser processado por dano moral, sem prejuízo da ação civil por eventuais danos à formação psicológica da criança, pois o ECA exige que toda publicação ou informação dirigida a crianças, inclusive livros didáticos, respeite os valores éticos da família (art. 79), dada sua fragilidade psicológica, reconhecida e protegida pela Constituição Federal (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I).
   Anote-se que toda a rede de ensino (pública ou privada) é subordinada aos princípios anteriormente descritos, inclusive os preconizados pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (lei federal nº. 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
   É a presente, assim, para NOTIFICAR V.Sa. e os professores desta escola – a quem solicito sejam cientificados formalmente do teor desta -  para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrita no preâmbulo desta ao meu filho, sem meu prévio e expresso consentimento, respeitando meu direito legal na formação moral do infante, assim como para que seja o mesmo respeitado em sua fragilidade psicológica e condição de pessoa em desenvolvimento.
   A presente também é útil para que V.Sa. e os professores se protejam de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do professor ou direção de escola que permitir o acesso de aluno a material didático impróprio ou ministrar a aula com conteúdo indevido.
   A título de exemplo, a justiça condenou escola a pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a família de aluna de 11 anos de idade, por haver permitido o acesso da criança a livro com conteúdo pornográfico.(Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2015)
   Esclareço que a presente notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e administrativas.


(NOME DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL)



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Contra Cabelo Azul Só Com Cabelo Vermelho!!!

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     Caros Irmãos e Irmãs:-


   Creio que todos vocês devem estar lembrados do infame vídeo de não menos infames atores globais, que defendia o aborto e atacava a Virgindade de Nossa Senhora e que foi colocado no YouTube há um mês atrás. Houve vários protestos, dentre os quais cito o da comunidade Shalom e do Instituto Plínio Corrêa de Oliveira. Mas o melhor estava por vir e foi um vídeo postado no próprio YouTube, que foi a melhor resposta ao infame vídeo dos globalóides (atores globais debilóides) e o que mais me alegra e me traz felicidade e que este vídeo resposta foi uma iniciativa da Arquidiocese de Curitiba!!! Sim, foi aqui em Curitiba, que foi dada a resposta que desmoralizou os globalóides!!!
   Assistam a este vídeo, que coloquei abaixo e também a reportagem da TV Evangelizar, que entrevistou os autores do vídeo da Arquidiocese de Curitiba!!!


 Globalóides - Atores Globais Debilóides!!!

   Ah, eu ia me esquecendo, a rede globo sempre foi pró-aborto, com se pode ler numa antiga postagem minha, aqui neste blog - (A Rede Globo e a Legalização do Aborto!!!)!!!
   Um grande abraço:-

Alexandre Luiz Antonio da Luz
Ex-Presidente da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada Conceição de Maria
Movimento Pró-Vida da Arquidiocese de Curitiba


Meu Corpo Teu Corpo!!!





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